Conforme a PORTARIA No 174, DE 21 DE JUNHO DE 2018:

 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos seguintes horários:

I - até às 14h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã; e

II - a partir das 13h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.

Em função do jogo do Brasil hoje, 27/06/2018, e em cumprimento à Portaria do Governo Federal, o PPGL funcionará apenas até às 13h de hoje. Prazos de recebimento de documentos pela Secretaria do Programa que se encerram hoje serão estendidos até  às 13h do dia seguinte.