Conforme a PORTARIA No 174, DE 21 DE JUNHO DE 2018:
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos seguintes horários:
I - até às 14h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã; e
II - a partir das 13h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.
Cronograma de Entrevistas para o Mestrado em Estudos Linguísticos