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Edital de Seleção para Bolsista de Pós-Doutorado
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
SELEÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS DESTINADA A PÓS-DOUTORANDOS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) da Universidade Federal do Pará torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a concessão de Bolsa para Estágio de Pós-Doutorado aos candidatos interessados em desenvolver pesquisa neste Programa com financiamento da CAPES (Programa Nacional de Pós-Doutorado — PNPD).
1. DAS VAGAS
1.1. Será oferecida 1 (uma) bolsa ao candidato que preencha os critérios de seleção contidos neste Edital.
2. DA BOLSA
2.1 A bolsa será concedida pela CAPES por meio do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).
2.2. A bolsa compreende o valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, pagos diretamente ao bolsista, e terá duração de 12 (doze) meses.
2.3 O bolsista que se enquadre nas modalidades “a” ou “b” do artigo XX, a bolsa poderá ter sua duração prorrogada por mais 12 (doze) meses mediante apresentação de relatório parcial de atividades e aprovação pelo Colegiado.
2.4 Ao final do período do estágio pós-doutoral, o bolsista terá um prazo de 90 dias para apresentar relatório final de atividades desenvolvidas.
2.5 O recurso para este estágio está destinado ao desenvolvimento do projeto supracitado e financia itens de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em consonância com as regras do PNPD/CAPES.
2.6 O bolsista terá suas atividades acompanhadas por um supervisor que deverá ser um docente permanente do Programa, com produção relevante na área de interesse do candidato.
3. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
3.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo os candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos com base nas Diretrizes para Elaboração do Projeto Institucional CAPES (Programa Nacional de Pós-Doutorado) e demais itens a seguir:
I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;
IV – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
V – O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço
residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Apresentar currículo (Plataforma Lattes), atualizado e devidamente comprovado, indicando todos os contatos possíveis;
4.2. Apresentar plano de trabalho correspondente à duração da bolsa pleiteada, de acordo com os artigos 13 e 14 do Anexo I da Portaria CAPES n. 86 de 3 de julho de 2013, indicando o nome do docente pretendido como supervisor.
4.3 Manifestação de aceite do supervisor indicado no plano de trabalho.
5. CRONOGRAMA
5.1. O candidato deverá entregar a documentação, pessoalmente, ou representado por um procurador, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2017, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos seguintes horários: às segundas e quartas-feiras das 9h às 15h, e às terças e quintas-feiras das 14 às 18h. As etapas subsequentes correspondem aos períodos elencados a seguir:
5.2. Lançamento do Edital: 23 de novembro de 2017;
5.3. Prazo para recursos ao Edital: 24 e 27 de novembro de 2017;
5.4. Inscrições: de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2017;
5.5. Homologação das inscrições: 05 de dezembro de 2017;
5.6. Resultado preliminar: 05 de dezembro de 2017 a partir das 18 h;
5.7. Recursos referentes ao resultado preliminar: 06 a 07 de dezembro de 2017;
5.8. Resultado final: 07 de dezembro de 2017, a partir das 18h, a ser divulgado no mural da Secretaria e no site do Programa de Pós-Graduação em Letras (ppgl.propesp.ufpa.br).
6. DA COMISSÃO DE BOLSAS E AVALIAÇÃO
6.1. A Comissão de Bolsas, formada por três docentes do Programa e pela Representação Discente, procederá à avaliação dos candidatos à bolsa com base na documentação por estes apresentada.
6.2. Os itens a serem contabilizados na análise de currículos são aqueles dispostos na seguinte tabela. Observe-se que os itens I, II e III serão computados considerando-se o quinquênio (2012-2016):
Elemento considerado |
Pontuação de cada item |
Pontuação máxima
|
I. Publicação de natureza científica |
75 |
|
a) livro com corpo editorial. |
20
|
|
b) artigo em periódico ou capítulo de livro.
|
15
|
|
c) artigo completo em anais. |
5
|
|
II. Participação em eventos na condição de palestrante ou integrante de mesa-redonda.
|
5 |
15
|
III. Participação em eventos acadêmico-científicos com apresentação de comunicação.
|
2 |
10
|
Total |
100 |
6.2.1. Na análise do currículo, só serão considerados os elementos devidamente comprovados pelo candidato.
6.2.2. Só serão considerados publicações e eventos de natureza científica pertencentes à grande área de conhecimento (Letras, Linguística e Artes)
6.2.3. Só serão considerados eventos com carga horária igual ou superior a 10 horas.
6.2.4. Eventos contabilizados no item II deixarão de ser contabilizados no item III.
6.2.5. Havendo empate, terá preferência o candidato que tiver maior número de publicações em revistas de maior qualis.
6.2.6. Permanecendo o empate, será considerada a titulação de doutor obtida há mais tempo.
6.3. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Programa, devendo essa documentação ser entregue por escrito, devidamente justificada e documentada, na Secretaria do PPGL, até 24h após a data de divulgação do resultado preliminar, considerando os dias úteis.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.
7.2. A Resolução que regulamenta o presente Edital se encontra disponível para consulta na secretaria do PPGL.
7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGL.
7.4. Não serão divulgados resultados por telefone ou por e-mail.
Prof. Dr. Sidney da Silva Facundes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras